Como surgiu a Lei Maria da Penha e por que ela é tão importante para as mulheres
Conheça a história da Lei Maria da Penha, desde o seu surgimento, e sua relevância na luta contra a violência doméstica ao proteger os direitos das mulheres
O nome Maria da Penha, no Brasil, virou sinônimo de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Mas você sabe a história dessa lei e quem é a mulher que se tornou responsável por salvar, diariamente, a vida de incontáveis outras por todo o país?
Vamos conhecer melhor essa sobrevivente e verdadeira heroína brasileira!
Origens da Lei Maria da Penha
A cearense Maria da Penha cursava o mestrado na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo quando conheceu o colombiano Marco Antonio, com quem se casou e teve três filhas.
Foi após o nascimento da terceira filha que as agressões começaram e a sequência de violência chegou ao ápice em 1983, quando ele deu um tiro em suas costas, o que a deixou paraplégica. E não parou por aí, tá?
Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa, ele a manteve em cárcere privado, ou seja, presa dentro de sua própria casa, durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho. Um verdadeiro horror, concorda? Mas podemos dizer que todo esse terror vivido por Maria da Penha não foi em vão, já que foi a partir desses acontecimentos tão trágicos que surgiu a lei com o seu nome.
O que é a Lei Maria da Penha
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela destaca, ainda, que “é responsabilidade da família, da sociedade e do poder público que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos”.
Tipos de violência doméstica englobadas na Lei Maria da Penha
Para além da violência física, a lei qualifica também como tipos de violência doméstica aquelas de origem psicológica, sexual, patrimonial e moral. Bora entender cada uma delas!
Segundo a Lei Maria da Penha, existem cinco tipos de violência de gênero contra a mulher. São eles:
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Violência física: inclui espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões, com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e tortura.
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Violência psicológica: envolve ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização e prática de gaslighting.
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Violência sexual: como estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar o casamento, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
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Violência patrimonial: trata-se da retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
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Violência moral: relativa à calúnia, difamação ou injúria, como expor a mulher, acusar de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, rebaixar por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, entre outros.
Impacto e importância para as mulheres
A Lei Maria da Penha é uma das mais conhecidas entre os brasileiros, concorda? E não é à toa. Ela é considerada por especialistas uma das leis mais avançadas do mundo nessa temática e alguns números comprovam sua relevância nos últimos anos:
Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou mais de 500 mil medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica. Vale destacar que mais da metade das vítimas tinham entre 20 e 39 anos e oito a cada dez agressores denunciados eram do sexo masculino.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2021, em média, uma mulher foi vítima de feminicídio no país a cada sete horas. Foram registrados 56.098 boletins de ocorrência de estupros, incluindo vulneráveis, apenas do gênero feminino. Vocês têm noção que houve uma denúncia a cada 10 minutos? Isso, sem falar, que existe uma subnotificação, e os casos ocorridos podem ser muito maiores do que esses.
Se você ou alguém próximo estiver passando por uma violência de gênero, é possível denunciar por meio da Central de Atendimento à Mulher (180), que registra e encaminha as denúncias aos órgãos competentes.
Se quiser entender melhor os direitos das mulheres a partir há história do movimento feminista, temos um artigo para te indicar 😉
Tati Barros
Jornalista mineira, com mais de dez anos de experiência. É criadora e apresentadora do podcast Solteira Profissional, que aborda o universo de relacionamentos e sexualidade. Produz conteúdos para diversos veículos e formatos, com foco, especialmente, nas editorias de saúde, bem-estar e comportamento. Tem um grande interesse em pautas feministas e sempre está envolvida com essa temática.